Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.844, de 20 de Janeiro de 1994Ementa Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.844, de 20 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.844
- Ano
- 1994
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