Art. 10 - Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nº 374, de 22 de novembro de 1993 e nº 391, de 23 de dezembro de 1993.
Lei nº 8.846, de 21 de Janeiro de 1994Ementa Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.846, de 21 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.846
- Ano
- 1994
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