Art. 1 - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, em 1º de janeiro de cada exercício, localizado fora da zona urbana do município.
Lei nº 8.847, de 28 de Janeiro de 1994Ementa Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.847, de 28 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.847
- Ano
- 1994
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