Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 5.702,00 (cinco mil setecentos e dois cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio para diferença de caixa, relativo ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949, concedido a Francisco de Assis Carvalho Júnior Tesoureiro referência XXIII, extranumerário-mensalista, do Serviço Nacional de Febre Amarela.
Lei nº 885, de 21 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde destinado ao pagamento de auxílio para diferença de caixa.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 885, de 21 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 885
- Ano
- 1949
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