Art. 4 - O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, ocorre no dia 1° de janeiro de cada exercício
Lei nº 8.850, de 28 de Janeiro de 1994Ementa Altera a Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.850, de 28 de Janeiro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.850
- Ano
- 1994
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