Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, 17 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.858, de 17 de Março de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$15.151.734.000,00 para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.858, de 17 de Março de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.858
- Ano
- 1994
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