Art. 2 - A URV será dotada de poder liberatório, a partir de sua emissão pelo Banco Central do Brasil, quando passará a denominar-se Real.
§ 1º - As importâncias em dinheiro, expressas em Real serão grafadas precedidas do símbolo R$.
§ 2º - A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.