Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.886, de 16 de Junho de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.886, de 16 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.886
- Ano
- 1994
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