Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei nº 8.887, de 16 de Junho de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.887, de 16 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.887
- Ano
- 1994
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