Art. 2 - Fica o Ministério da Previdência Social autorizado a requisitar servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, para terem exercício no Conselho de Recursos da Previdência Social, podendo, inclusive, ser designados para Funções Gratificadas - FG.
Lei nº 8.889, de 21 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.889, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.889
- Ano
- 1994
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