Art. 4 - Regulamento disporá sobre as condições para concessão do benefício-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a servidores públicos federais, com carga horária inferior a quarenta horas semanais.
Lei nº 8.889, de 21 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.889, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.889
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.