Art. 7 - Revogam-se a Medida Provisória nº 498, de 11 de maio de 1994, e demais disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.889, de 21 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.889, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.889
- Ano
- 1994
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