Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 481, de 28 de abril de 1994.
Lei nº 8.890, de 21 de Junho de 1994Ementa Concede abono especial aos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.890, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.890
- Ano
- 1994
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