Art. 2 - O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da EMBRAER, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Lei nº 8.892, de 21 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.892, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.892
- Ano
- 1994
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