Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 487, de 29 de abril de 1994.
Lei nº 8.894, de 21 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.894, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.894
- Ano
- 1994
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