Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 488, de 29 de abril de 1994.
Lei nº 8.895, de 21 de Junho de 1994Ementa Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, que "altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 (Plano de Reclassificação), relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.895, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.895
- Ano
- 1994
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