Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 489, de 29 de abril de 1994.
Lei nº 8.896, de 21 de Junho de 1994Ementa Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.896, de 21 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.896
- Ano
- 1994
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