Art. 5 - (VETADO).
Lei nº 8.897, de 27 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre a renegociação das dívidas remanescentes das entidades extintas por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.897, de 27 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.897
- Ano
- 1994
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