Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.903, de 30 de Junho de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.903, de 30 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.903
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.