Art. 9 - Os pedidos de regularização de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, formulados por entidade de que trata o art. 1º desta lei, deverão receber parecer conclusivo no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de sua protocolização.
Lei nº 8.909, de 6 de Julho de 1994Ementa Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.909, de 6 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.909
- Ano
- 1994
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