Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 495, de 10 de maio de 1994.
Lei nº 8.910, de 8 de Julho de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.910, de 8 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.910
- Ano
- 1994
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