Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 634, de 27 de setembro de 1994.
Lei nº 8.937, de 25 de Novembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.937, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.937
- Ano
- 1994
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