Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.
Lei nº 8.940, de 25 de Novembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.940, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.940
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.