Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.940, de 25 de Novembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.940, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.940
- Ano
- 1994
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