Art. 10 - Os recursos necessários à aplicação desta lei terão origem naqueles assegurados pelo art. 39 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, observando-se a prioridade referida no inciso II do art. 217 da Constituição Federal, na distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo e nos termos do art. 44 da mesma lei.
Lei nº 8.946, de 5 de Dezembro de 1994Ementa Cria o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro de Desporto.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.946, de 5 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.946
- Ano
- 1994
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