Art. 7 - As olimpíadas estudantis terão etapas classificatórias em âmbito municipal e estadual.
§ 1º - Os resultados das olimpíadas municipais servirão de base para a escolha das seleções que disputarão as olimpíadas estaduais, e o resultado destas, para a escolha das que concorrerão em âmbito nacional.
§ 2º - Os ganhadores da olimpíada nacional credenciar-se-ão para a formação das seleções que representarão o Brasil em olimpíadas estudantis internacionais.