Art. 2 - Para o disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, e Funções Gratificadas - FG, constantes do Anexo III da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.
Lei nº 8.954, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.954, de 13 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.954
- Ano
- 1994
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