Art. 3 - Em decorrência do disposto no art. 1º e no inciso I do art. 2º, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas de acordo com os Anexos III, V, VII e X desta lei.
Lei nº 8.964, de 26 de Dezembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, até o limite de R$ 12.367.270.209,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.964, de 26 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.964
- Ano
- 1994
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