Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.982, de 24 de Janeiro de 1995Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, alterado pela Lei nº 7.312, de 16 de maio de 1985.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.982, de 24 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.982
- Ano
- 1995
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