Art. 1 - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos em comissão e efetivos constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.
Lei nº 8.983, de 2 de Fevereiro de 1995Ementa Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.983, de 2 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.983
- Ano
- 1995
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