Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a quaisquer processos decorrentes dos fatos e hipóteses previstos no art. 1º desta lei.
Lei nº 8.985, de 7 de Fevereiro de 1995Ementa Concede na forma do inciso VIII do art. 48 da Constituição Federal, anistia aos candidatos às eleições de 1994, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor, nos casos que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.985, de 7 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.985
- Ano
- 1995
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