Art. 1 - O prazo previsto no § 4º do art. 2º da lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.904, de 30 de junho de 1994, passa a ser de vinte e quatro meses, contado da data da efetiva liberação dos recursos.
Lei nº 8.992, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Dispõe sobre o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.992, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.992
- Ano
- 1995
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