Art. 2 - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por noventa dias, mediante decreto, com base em proposta fundamentada dos Ministros de Estado da Saúde e da Administração Federal e Reforma do Estado.
Lei nº 8.993, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.993, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.993
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.