Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.996, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.996, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.996
- Ano
- 1995
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