Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 825, de 10 de janeiro de 1995, revogada a Medida Provisória nº 701, de 8 de novembro de 1994.
Lei nº 8.998, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro LLOYDBRÁS.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.998, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.998
- Ano
- 1995
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