Art. 4 - Os saldos diários disponíveis nas instituições federais oficiais de crédito, ainda não destinados aos financiamentos objeto de sua aplicação, serão remunerados pelos mesmos critérios e prazos aplicados aos depósitos das disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional.
Lei nº 8.999, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais remunerados, de recursos da disponibilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.999, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.999
- Ano
- 1995
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