Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra. Clovis Pestana. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9, de 20 de Dezembro de 1946Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 para atender as despesas com o prosseguimento da construção dos trechos ferroviários Campina Grande-Soledade e Palmeira dos Índios-Colégio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9, de 20 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9
- Ano
- 1946
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