Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 350.000 00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene, a realizar-se em maio de 1950, na cidade do Recife, capital de Pernambuco.
Lei nº 901, de 27 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 901, de 27 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 901
- Ano
- 1949
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