Art. 15 - Revoga-se o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977. Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.019, de 30 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 9.019, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.019
- Ano
- 1995
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