Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente RET01+++ LEI N° 9.020, DE 30 DE MARÇO DE 1995 Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisória, da Defensoria Pública da União e dá outras providências. Retificação Publica-se o Anexo relativo ao art. 1° por ter sido omitido quando da publicação da lei, feita no Diário Oficial de 31 de março de 1995—Seção I. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.020, de 30 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.020, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.020
- Ano
- 1995
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