Art. 1 - Fica a União autorizada a assumir as seguintes dívidas da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.: a) junto à agência Export Development Corporation (EDC), no valor de até US$ 125,052,502.25 (cento e vinte e cinco milhões, cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois dólares norte-americanos e vinte e cinco centavos), decorrente de empréstimo externo; e b) referente a debêntures emitidas em 1º de julho de 1989, no valor de até R$ 79.872.045,49 (setenta e nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), equivalentes a até 142.171.672,69 Ufirs, em 1º de julho de 1994.
Lei nº 9.025, de 10 de Abril de 1995Ementa Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito da Export Development Corporation - EDC e de debêntures emitidas pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., bem como sobre a utilização de créditos da União junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.025, de 10 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.025
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.