Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente do Congresso Nacional ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.025, de 10 de Abril de 1995Ementa Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito da Export Development Corporation - EDC e de debêntures emitidas pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., bem como sobre a utilização de créditos da União junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.025, de 10 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.025
- Ano
- 1995
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