Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 1.013.635,00 m2 (um milhão, treze mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), que constitui a propriedade denominada Juremal, situado naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 7, de 25 de dezembro de 1954 e da Escritura Pública de Doação, de 26 de outubro de 1955, ratificada em 13 de julho de 1981, registrada sob o nº 1.468, às fls. 126v a 127, do Livro nº 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo do Potengi (RN), em 26 de outubro de 1955.
Lei nº 9.038, de 9 de Maio de 1995Ementa Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.038, de 9 de Maio de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.038
- Ano
- 1995
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