Art. 3 - Em decorrência da abertura dos presentes créditos, é alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V e VI.
Lei nº 9.056, de 6 de Junho de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.056, de 6 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.056
- Ano
- 1995
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