Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.059, de 13 de Junho de 1995Ementa Introduz alterações no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre proteção e estímulo à pesca.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.059, de 13 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.059
- Ano
- 1995
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