Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.060, de 14 de Junho de 1995Ementa Inclui ligações ferroviárias na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.060, de 14 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.060
- Ano
- 1995
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