Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.062, de 14 de Junho de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.062, de 14 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.062
- Ano
- 1995
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