Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário e, especificamente, o § 3º do art. 44, o § 4º do art. 88, e os arts. 104, 105, 107 e 113 da Lei nº 8.981, de 1995, bem como o inciso IV do § 2º do art. 7º das Leis nºs 8.256, de 25 de novembro de 1991, e 8.857, de 8 de março de 1994, o inciso IV do § 2º do art. 6º da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e a alínea d do § 2º do art. 4º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989. Brasília, 20 de junho 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.065, de 20 de Junho de 1995Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 9.065, de 20 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.065
- Ano
- 1995
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