Art. 1 - É revogado o art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, que proíbe a importação ou a introdução, sob qualquer título, de automóveis e barcos de passeio reputados de luxo, cujo preço no mercado de origem seja superior a 3.500 dólares, computados no preço os respectivos equipamentos.
Lei nº 9.075, de 7 de Julho de 1995Ementa Revoga o art. 4º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, que proíbe a importação de automóveis e barcos de passeio de luxo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.075, de 7 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.075
- Ano
- 1995
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