Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00 (oito milhões, seiscentos e seis mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.102, de 10 de Outubro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.102, de 10 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.102
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.